TJSP - 1041244-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/09/2025 17:20
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
17/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041244-87.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Valter Alves Mendonça -
Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, homologo a impugnação apresentada pela ré, assim como eventual renúncia ao valor excedente para processamento pela sistemática de RPV, se expressamente manifestado. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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