TJSP - 1004891-58.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004891-58.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio Cesar Secafim -
Vistos.
Inicialmente, consigno que o benefício da Assistência Judiciária é assegurado às pessoas que comprovem a pobreza jurídica (artigo 98 do CPC) Cumpre registrar que goza de presunção de veracidade a parte que alega a hipossuficiência financeira para arcar com custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio e de sua família.
Porém, a presunção de hipossuficiência não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de gratuidade se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
Há nos autos indícios de suficiência econômica de, pelo menos, a ponto de permitir que o requerente suporte as custas deste processo, mormente porque o autor, apesar de juntar cópia da Carteira de Trabalho que diz ser motorista, se intitula comerciante, constituiu advogado e realizou o financiamento do veículo cuja prestação mensal é de R$ 2.796,59, o que, por si só, demonstra possuir patrimônio, renda e direitos incompatíveis com as benesses da justiça gratuita.
A fim de se comprovar a pobreza jurídica, uma vez que nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal a Assistência Judiciária será deferida aos que comprovarem insuficiência de recursos, deverão os autores apresentar no prazo de dez (10) dias: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou print da tela do site da receita que comprove que esta desobrigado em entregá-la. e) relação de imóveis e veículos que possui, indicando quanto aos imóveis a Matrícula e endereço; quanto aos veículos, o ano,modelo e placa. f) informar se possui direitos possessórios de imóveis e se recebe rendas de alugueres.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027966-96.2024.8.26.0577
Ivonete Xavier da Costa
Cst- Engenharia e Processamento SA
Advogado: Iara dos Santos Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2024 02:42
Processo nº 0000103-27.2025.8.26.0294
Isabella Ferreira Santos
Hermenegildo Bispo Celestrino
Advogado: Isabella Ferreira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 18:05
Processo nº 0002171-28.2025.8.26.0268
Italo Brasileira Agro Comercial LTDA
Real Paulista Comercial de Alimentos Ltd...
Advogado: Alonso Santos Alvares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 12:32
Processo nº 0194260-30.2002.8.26.0577
Paulo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Palazon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2017 15:44
Processo nº 0194260-30.2002.8.26.0577
Paulo Ribeiro
I.n.s.s.
Advogado: Deise de Andrada Oliveira Palazon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2002 15:56