TJSP - 1085460-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085460-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Washington Joel Marciano -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP) -
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034211-49.2013.8.26.0053
Municipio de Sao Paulo
Joana do Rego Pereira
Advogado: Johnson Araujo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2013 14:39
Processo nº 1011211-80.2024.8.26.0032
Donizete da Rocha
Prefeitura Municipal de Santo Antonio Do...
Advogado: Diego Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 01:30
Processo nº 1083009-04.2025.8.26.0053
Valdinei Portel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:22
Processo nº 0000761-84.2024.8.26.0650
Sew Eurodrive Brasil LTDA
Green World Comercio e Representacao de ...
Advogado: Luciano Gandra Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 16:00
Processo nº 0018560-31.2022.8.26.0224
Manoel Messias Silva
Alex Brancalhao Tojar
Advogado: Lisbel Jorge de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2018 10:34