TJSP - 1011211-80.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011211-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Horas Extras - Donizete da Rocha -
Vistos.
A Requeridaofertou embargos de declaração da decisão de fls. 200.
Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Com efeito, as questões preliminares arguidas pela requerida, dentre elas a prescrição, serão objeto de oportuna apreciação por ocasião do julgamento ou saneamento do feito, razão pela qual a alegada omissão não se verifica.
Assim, possui os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante, modificação da decisão proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado.
Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado.
Intime-se a parte requerida para integral cumprimento da decisão de fls. 200 (juntada das folhas de ponto do autor).
Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 349932/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 00:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 17:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
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18/06/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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