TJSP - 1003547-07.2024.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003547-07.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Augusto - - Jamil Nunes - 1.
De início, anote-se a concessão da gratuidade processual ao exequente, concedida em sede recursal (fls. 240/244). 2.
Ainda, verifico que, mesmo intimada (fl. 144), a parte exequente não apresentou os esclarecimentos e emenda devida, nos termos da determinação de fls. 141/142 - item 3, vez que estranhos os exequentes e valores apontados às fls. 21/22.
Assim, deverá a parte exequente providenciar o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sem prejuízo da determinação supra, no que tange ao pedido de suspensão feito pela parte executada, cumpre informar que, conforme entendimento da 12ª Câmara de Direito Público, preventa para julgamento dos recursos, não cabe a suspensão pelo IRDR, Tema 47, porque o seu julgamento final não terá efeito sobre a coisa julgada, que se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, de modo que a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios deve ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados.
Oportuno consignar que também não é o caso de suspensão pela reclamação 2004642-11.2025.8.26.0000 porque a suspensão determinada na referida reclamação acaba de ser revista, em 31 de julho de 2025.
Portanto, é o caso de se analisar a impugnação ofertada nos demais pontos.
Antes, porém, aguarde-se a manifestação da parte exequente, nos termos do item 2, dando-se vista à parte executada, facultada a manifestação, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias e, após, venham novamente conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 20:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005909-17.2025.8.26.0297
Ailton Rodrigues
Rosilene Cristina da Silva
Advogado: Camila Regina Tonholo Balbino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:10
Processo nº 1502401-74.2023.8.26.0297
Justica Publica
Luis Guilherme de Jesus Pereira
Advogado: Eduardo Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 16:00
Processo nº 1500721-03.2022.8.26.0099
Justica Publica
Geros Confeccoes e Comercio Eireli ME
Advogado: Ricardo Moscovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 11:16
Processo nº 1003366-31.2025.8.26.0268
Neide Gondim Coutinho
Banco Csf S/A
Advogado: Tiago Tasso Luz Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 11:31
Processo nº 1030498-68.2021.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nilton da Silva Santos
Advogado: Cassia Martucci Melillo Bertozo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 15:52