TJSP - 1005909-17.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005909-17.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ailton Rodrigues -
Vistos. 1- Concedo ao autor os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se. 2- Observo ser o caso de concessão da liminar postulada.
Conforme dispõe o art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91 (Lei das Locações): Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: ...
IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
Assim, observa-se que o contrato juntado às fls. 14/17 está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91, razão pela qual é o caso de concessão da liminar prevista na Lei das Locações, para determinar a desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de quinze dias, sob pena de despejo coercitivo, ficando o cumprimento da liminar condicionada à prestação de caução equivalente a três meses de aluguel.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a respectiva caução.
Com a comprovação da caução, expeça-se mandado de notificação acerca da liminar. 3- Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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