TJSP - 4014116-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014116-63.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NATHAN WILLYAN BERZOTTIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB SP520814) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro gratuidade ao autor.
Indefiro a tutela provisória, pois eventual abusividade de alguns encargos acessórios não afasta a mora.
Quanto aos encargos principais, as alegações da parte autora estão em aparente descompasso com a jurisprudência, razão pela qual não há fumus boni juris.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Int. 03/09/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
08/09/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 13:25
Decisão interlocutória
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03/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATHAN WILLYAN BERZOTTI. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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