TJSP - 0206341-65.2013.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0206341-65.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alflash Distribuidora de Bebidas Ltd - - Alejandro Edgard Sanchez -
Vistos.
Fls. 495/500: Cuida-se de pedido para decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, com fulcro no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional.
Acerca do tema, o C.
Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento no REsp 1.377.507/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos: TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008.
EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 185-A DO CTN.
INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR.
ANÁLISE RAZOÁVEL DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
NECESSIDADE. 1.
Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2.
O bloqueio universal de bens e de direitos previsto no art. 185 -A do CTN não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art. 655-A do CPC. 3.
As disposições do art. 185-A do CTN abrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. 4.
A aplicação da referida prerrogativa da Fazenda Pública pressupõe a comprovação de que, em relação ao último requisito, houve o esgotamento das diligências para localização de bens do devedor. 5.
Resta saber, apenas, se as diligências realizadas pela exequente e infrutíferas para o que se destinavam podem ser consideradas suficientes a permitir que se afirme, com segurança, que não foram encontrados bens penhoráveis, e, por consequência, determinar a indisponibilidade de bens. 6.
O deslinde de controvérsias idênticas à dos autos exige do magistrado ponderação a respeito das diligências levadas a efeito pelo exequente, para saber se elas correspondem, razoavelmente, a todas aquelas que poderiam ser realizadas antes da constrição consistente na indisponibilidade de bens. 7.
A análise razoável dos instrumentos que se encontram à disposição da Fazenda permite concluir que houve o esgotamento das diligências quando demonstradas as seguintes medidas: (i) acionamento do Bacen Jud; e (ii) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 8.
No caso concreto, o Tribunal de origem não apreciou a demanda à luz da tese repetitiva, exigindo-se, portanto, o retorno dos autos à origem para, diante dos fatos que lhe forem demonstrados, aplicar a orientação jurisprudencial que este Tribunal Superior adota neste recurso. 9.
Recurso especial a que se dá provimento para anular o acórdão impugnado, no sentido de que outro seja proferido em seu lugar, observando as orientações delineadas na presente decisão. (REsp 1377507/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014) (g. n.) No caso dos autos, o pedido de indisponibilidade foi formulado pela Fazenda Estadual sem que se tenha comprovado o esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda para localização de bens em nome da parte executada, em especial a comprovação de que restou infrutífera a busca por bens imóveis e veículos, em nome dos executados Assim, ao menos por ora, não se justifica a decretação de indisponibilidade de bens.
Diante disso, portanto, ao menos neste momento processual, INDEFIRO o pedido da Fazenda Estadual de decretação da indisponibilidade de bens dos executados.
Intime-se a FESP para que se manifeste em termos do prosseguimento do feito.
Por fim, para fins de regularização, libere-se a petição sigilosa protocolizada.
A tentativa de penhora de ativos financeiros foi realizada em 28 de julho de 2025.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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31/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
01/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 09:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2021.
-
15/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2021 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:42
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
28/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 12:36
Expedição de Carta.
-
21/05/2021 14:59
Decisão
-
21/05/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 13:05
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
05/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 01:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:33
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
04/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 01:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 21:03
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 12:43
Expedição de Carta.
-
08/01/2021 17:31
Decisão
-
08/01/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 03:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 12:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/10/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 10:45
Proferido Despacho
-
04/09/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 16:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 01:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 17:07
Decisão
-
03/08/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 07:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 07:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2020 01:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2018 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 23:21
Suspensão do Prazo
-
22/01/2018 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 18:45
Processo Suspenso por 1 ano
-
22/01/2018 18:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2017 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/12/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/09/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2016 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2016 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2016 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2016 15:19
Processo Suspenso por 6 meses
-
24/11/2016 15:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2016 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2016 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2016 15:24
Decisão
-
14/09/2016 11:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2016 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2016 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2016 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2016 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 22:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2016 16:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2016 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2016 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2015 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2015 00:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2015 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2015 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2015 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/11/2015 14:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 13:12
Decisão
-
23/11/2015 12:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2015 11:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2015 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2015 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2015 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2015 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2015 13:32
Decisão
-
17/09/2015 08:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2015 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2015 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2015 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2015 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2015 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 17:17
Decisão
-
18/03/2015 16:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2015 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2015 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2015 19:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2015 18:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2015 18:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2015 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2014 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2014 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2014 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2014 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/10/2014 13:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2014 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2014 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2014 11:35
Expedição de Carta.
-
14/03/2013 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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