TJSP - 1001294-86.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001294-86.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos de Oliveira Maia - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos ultimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Esclareço, desde já, que a apresentação parcial acarretará indeferimento da benesse.
Int. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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