TJSP - 0022845-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022845-49.2025.8.26.0002 (processo principal 0040239-60.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa Valério Rodrigues - Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Aymoré Financiamentos) e outro -
Vistos.
Verifico que, no presente incidente de cumprimento de sentença, a exequente alega que, embora tenha quitado integralmente o contrato de financiamento firmado com as executadas, estas não teriam fornecido o recibo de quitação nem providenciado a liberação do veículo junto ao DETRAN, o que estaria impedindo a regularização da titularidade do bem.
Contudo, da análise da sentença proferida nos autos principais, fls. 480/483; 616/619, observa-se que foi determinada apenas a restituição dos valores pagos a maior e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, sem que conste obrigação expressa de entrega de recibo de quitação ou de liberação do veículo.
Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se a obrigação ora alegada decorre de interpretação extensiva da sentença ou de outro título executivo judicial ou extrajudicial, devendo, se for o caso, indicar expressamente o fundamento jurídico e documental que ampare tal pretensão.
Após, voltem conclusos para análise.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JEANE MARCON DE OLIVEIRA (OAB 53204/SP), VANESSA CRISTINA VAZ GALVÃO ASSUNÇÃO (OAB 438082/SP), RENATO FRANCISCO COLETTI DE BARROS (OAB 192495/SP) -
30/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2011
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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