TJSP - 0000772-65.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000772-65.2025.8.26.0396 (processo principal 1001319-59.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdomiro Sanches Gomes - ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Recebo a emenda à inicial (fls. 37/42).
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por meio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.834,05 (mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinco centavos) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em caso de impugnação pelo executado ou transcorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), IARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 465250/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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