TJSP - 1015948-76.2021.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015948-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A - Reginaldo Bonetto - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A move a presente "AÇÃO ORDINÁRIA" contra REGINALDO BONETTO buscando demonstrar alterações substanciais da relação mantida entre as partes que são conducentes ao rompimento de pacto em razão de fatos imprevisíveis e irresistíveis.
Citado, REGINALDO BONETTO opôs-se à pretensão da autora.
Houve réplica, e, saneado o feito, determinou-se a realização de prova pericial atuarial, cujo laudo sobreveio aos autos, encerrando-se a instrução, com a juntada de memoriais de alegações finais das partes. É o relatório.
Decido: Determinou-se a produção de prova pericial atuarial apenas para se prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa.
A rigor, a questão posta é meramente de direito, uma vez que a autora, uma empresa cuja atividade tem na imprevisão dos eventos futuros a própria razão de ser (porque é só por isso que alguém busca um plano de previdência), não há sentido em buscar, justamente na imprevisão, a revisão do ajuste ou sua rescisão.
Em outras palavras, a autora prestou um mal serviço a si mesma, pois não foi capaz de se prevenir contra os eventos dos quais reclama, e tenta transferir agora o ônus respectivo àquele a quem prometeu confortar em momento de penúria.
E, a propósito, tem-se entendido: APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato de prestação de serviços de gestão para adesão ao plano de previdência "Fundo Garantidor de Benefício" (FGB).
RESPEITÁVEL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso interposto pela Evidence Previdência S/A.
CERCEAMENTO DE PROVA.
Inocorrência.
DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
IMPREVISÃO.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
Queda da taxa de juros; aumento da expectativa de vida; tábua biométrica defasada; exigência de aporte financeiro pelo órgão regulador, não constituem eventos extraordinários e imprevisíveis, mas sim decorrem do risco inerente ao negócio desenvolvido pela Evidence Previdência S.A.
Não fogem da realidade e deveriam ter sido considerados pela autora no momento de celebração do negócio jurídico com o requerido.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1023492-50.2023.8.26.0114; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Caso Evidence - Incidência do Código do Consumidor - Cerceamento ao direito de produzir provas - Rejeição - Matéria de direito - Impossibilidade de admissão de onerosidade excessiva - Alteração da taxa de juros e expectativa de vida não são fatos imprevisíveis, notadamente devido à expertise da contratada que faz parte de grupo financeiro mundial - Necessidade de manutenção do contrato, especialmente considerando que ele foi celebrado em 2.001 e que se aproxima a data de sua conclusão - Apelo improvido.(TJSP; Apelação Cível 1156552-64.2023.8.26.0100; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2024; Data de Registro: 15/08/2024) PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Evidence Previdência.
Pretensão massificada de revisão ("repactuação") ou resilição ("resolução") contratual.
Desequilíbrio econômico-financeiro.
Imprevisão.
Onerosidade excessiva.
Queda da taxa de juros.
Aumento da expectativa de vida.
Exigência de aporte financeiro pelo órgão regulador.
Risco próprio da atividade.
Violação da boa-fé objetiva.
Relação de consumo.
Pedidos improcedentes.
Jurisprudência consolidada do TJSP.
Valor da causa retificado.
Sentença reformada.
Recurso da ré provido.
Recurso da autora não provido.(TJSP; Apelação Cível 1001342-29.2021.8.26.0152; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Posto isso, julgo improcedente o pedido deduzido por EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A contra REGINALDO BONETTO, declarando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Porque sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 15,7% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.C. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:22
Julgada improcedente a ação
-
08/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 08:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/05/2022 05:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 21:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2022 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/02/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 15:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/02/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 19:16
Decisão
-
13/10/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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