TJSP - 1001835-95.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001835-95.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Cavaca Bruno - - Carolina Rodrigues Fiorotti - Ante o exposto, analisando o mérito na forma do art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR rescindido o contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, ficando autorizada a retenção, pela requerida, de 20% do total das parcelas pagas, bem como a comissão de corretagem.
O valor restante deverá ser devolvido à parte autora, em parcela única, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
A parte autora ficará responsável pelo pagamento dos tributos e encargos incidentes sobre o imóvel até a data da reintegração na posse do bem.
Caso haja dívida dessa natureza sem pagamento, poderá a requerida retê-los da quantia a ser devolvida à requerente.
Já houve a determinação de reintegração da posse do imóvel em favor da parte ré.
Por ter a parte autora sucumbido em parte mínima do pedido, condeno unicamente a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, ou seja, sobre o valor a ser restituído à parte autora (art. 85, § 2º, CPC).
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 453332/SP), MARCELO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 453332/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 06:57
Não confirmada a citação eletrônica
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30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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