TJSP - 1001102-57.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001102-57.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Alberto de Mesquita - Pinbank Brasil Instituiçao de Pagamento S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativa ao contrato descrito na inicial e a conta bancária (fantasma), representada pela conta corrente constante do extrato do CCS, aberta em nome da parte Autora, sem sua autorização, conforme relatório de fls. 27/29.
CONDENO a ré na obrigação de fazer consistente no encerramento definitivo da referida conta, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida quanto ao bloqueio e tornando-a definitiva quanto ao encerramento.
DETERMINO, ainda, a exclusão do registro da referida conta do Relatório de Contas e Relacionamentos do Banco Central do Brasil (CCS), devendo esta sentença servir como ofício para tal finalidade, a ser encaminhado ao Bacen após o trânsito em julgado.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art.487, I, do CPC Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995).
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:29
Decisão Determinação
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19/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 15:06
Audiência Realizada Inexitosa
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14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/03/2025 06:44
Não confirmada a citação eletrônica
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18/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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