TJSP - 1500779-52.2024.8.26.0546
1ª instância - Criminal de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1500779-52.2024.8.26.0546 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Guaçu - Apelante: JOÃO CARLOS PEREIRA - Apelante: DUENER GABRIEL PEREIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal nº 1500779-52.2024.8.26.0546 Relator: FREIRE TEOTÔNIO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal
Vistos.
Trata-se de requerimento apresentado pelo corréu João Carlos Pereira por meio do qual pleiteia o reconhecimento da nulidade dos atos processuais posteriores à sentença de págs. 533/546, alegando que, embora preso e sem defensor constituído nos autos, não foi pessoalmente intimado acerca de sua condenação, consoante exigência do art. 392, inc.
I, do Código de Processo Penal.
Sustenta, em resumo, que mencionada omissão comprometeu o exercício da ampla defesa, causando-lhe inequívoco prejuízo.
Pugna, assim, pelo reconhecimento da nulidade, com a consequente reabertura do prazo para apresentação de novas razões de apelação.
Por fim, pede a revogação dos poderes outorgados à advogada dativa que atuou na defesa seus interesses até o momento, efetuando-se futuras intimações em nome da nova defensora por ele constituída, juntando instrumento de procuração aos autos (págs. 649/652).
A d.
Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo acolhimento do pedido (págs. 663/664).
Pois bem.
Apesar da argumentação defensiva e da respeitável manifestação da i.
Procuradoria de Justiça, detido exame dos autos revela que, de acordo com o termo da audiência em que prolatada a sentença condenatória impugnada nas apelações em regular processamento neste Tribunal de Justiça, os dois acusados e seus respectivos defensores foram pessoalmente intimados de referida decisão no próprio ato processual - do qual participaram de forma presencial, giza-se -, manifestando, já naquela oportunidade, o intento de recorrer.
Conforme consta do termo de págs. 531/532: ...DELIBERAÇÃO: Pelo MM.
Juiz foi dito: Declaro encerrada a instrução, dando início aos debates, sendo que os memoriais da Acusação e da Defesa foram gravados em meio digital e ficam à disposição das partes.
Ato contínuo, pelo MM.
Juiz foi proferida sentença em termo apartado.
Ouvidas as partes, pela Dra.
Promotora de Justiça foi dito que aguardará o decurso do prazo legal para analisar eventual recurso.
Pelos réus e pelos D.
Defensores foi dito que desejavam recorrer da sentença.
Pelo MM.
Juiz foi deliberado: 'Aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recurso pelo Ministério Público.
Sem prejuízo, recebo o recurso interposto pela Defesa.
Dê-se vista aos Advogados dos acusados para apresentação de suas razões de apelação, iniciando-se o prazo no dia 28 de abril de 2025.
Depois, dê-se vista ao MP para contrariedade.
Depois de apresentadas as razões e as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do apelo, com as homenagens deste juízo.
Antes, porém, expeçam-se guias de recolhimento provisórias, encaminhando-as ao DEECRIM e Estabelecimento Penitenciário onde se encontram presos os réus.
Saem os presentes intimados, inclusive da sentença.'.(grifei).
Como se vê, o acusado João Carlos, preso, foi regularmente intimado da sentença condenatória na própria audiência de instrução e julgamento, externando de imediato a intenção de recorrer, assim como ocorreu com sua defensora dativa, sendo as razões de apelação devidamente apresentadas e processadas (págs. 558/565).
Logo, não há que se falar em nulidade por aduzida infringência ao art. 392, inc.
I, do Estatuto Processual Penal.
Com esse entendimento, confira-se precedente do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
RÉU E ADVOGADO PRESENTES.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR IMPRENSA OFICIAL.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. 'Não há falar em violação do dever de intimação pessoal da sentença condenatória, quando, presentes o réu e seu advogado em audiência de instrução, debates e julgamento, de onde saíram devidamente intimados do decisum' (HC n. 319.071/SP, Rel.
Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, Dje 23/4/2015). 2.
In casu, o réu e seu advogado foram intimados da sentença condenatória na própria audiência de instrução e julgamento, iniciando-se, pois, no dia seguinte o prazo para interposição do recurso cabível conforme disposição do artigo 798, § 5º, b, do Código de Processo Penal, inexistindo, assim, o apontado constrangimento ilegal. 3. 'A inércia dos interessados não pode ser confundida, sob qualquer hipótese, com constrangimento ilegal provocado pelo Juízo, haja vista a dispensabilidade de apresentação dos termos de apelação ou renúncia do recurso' (HC 445.299/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018). 4.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento (RHC n. 101.037/MG, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25-09-2018, grifei).
Ainda na direção: AgRg no RHC n. 212.620/SP, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30-042025.
Ante o exposto, indefiro o pedido defensivo de decretação de nulidade dos atos processuais posteriores à sentença.
No mais, autorizo a habilitação nos autos da n. causídica constituída pelo corréu João Carlos, determinando que sejam feitas as necessárias anotações no cadastro processual, inclusive para fins de exclusão do nome da advogada dativa que até então atuava em sua defesa (págs. 651/652).
Cumpra-se a presente decisão, tornando, sem prejuízo, os autos à mesa.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
FREIRE TEOTÔNIO Relator - Magistrado(a) Freire Teotônio - Advs: Clara Duarte Fernandes (OAB: 482026/SP) - Joao Batista Siqueira Franco Filho (OAB: 139708/SP) - 10º Andar -
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:38
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/05/2025 09:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:25
Guia Eletrônica Enviada
-
22/05/2025 06:23
Guia Eletrônica Enviada
-
22/05/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:37
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
25/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/04/2025 07:57
Mantida a Prisão Preventiva
-
05/04/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 07:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 07:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:53
Recebida a denúncia
-
27/02/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:30:00, Vara Criminal.
-
26/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 05:31
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/02/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 07:43
Evoluída a classe de 280 para 300
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:25
Incidente Processual Instaurado
-
09/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 12:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/12/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 11:57
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 09:03
Mudança de Magistrado
-
25/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
25/12/2024 06:37
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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