TJSP - 1004083-56.2025.8.26.0005
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004083-56.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zenildo dos Santos Araujo - - Sulivan Agno dos Santos - Fabio Jose Morgado Roman e outro - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com honorários do patrono do requerido, os quais, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. 4.
Cumpra-se. 5.
P.R.I. - ADV: MARINA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 323085/SP), MARÍLIA MONTEIRO NAVARRO (OAB 304074/SP), MARÍLIA MONTEIRO NAVARRO (OAB 304074/SP), MARINA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 323085/SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:50
Expedição de Carta.
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09/06/2025 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 10:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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