TJSP - 0044640-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0044640-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1200579-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diego Moreno Diaz da Silveira -
Vistos. 1.
Emende o(a) autor(a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento das custas de intimação, tendo em vista que o valor de cada intimação em processo digital corresponde a R$ 34,35, em conformidade com o Anexo I do Provimento CSM nº 2.788/2025 (Publicado no DJE de 13.06.2025).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB 295833/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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