TJSP - 1500272-95.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500272-95.2025.8.26.0404 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - William Soares Ferreira - Vistos, Dispõe o artigo 28-A, parágrafo 10, do Código de Processo Penal: "Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia" (grifo nosso).
E disciplina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 530-C e parágrafo único, in verbis: "Art. 530-C.
No caso de descumprimento do acordo de não persecução penal, o juízo das execuções rescindirá o acordo, intimando a vítima e comunicando ao juízo de conhecimento.5 Parágrafo único.
Deverá ser anotado o descumprimento no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal e lançada a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, remetendo-se o processo ao arquivo definitivo.
Ante o descumprimento do acordo de não persecução penal pelo beneficiado, declaro rescindido para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda a serventia na forma da normatização elencada.
Servirá este como OFÍCIO para comunicação ao Juízo do Processo de conhecimento acerca da rescisão do ANPP (processo nº 1500461-10.2024.8.26.0404 - 1ª Vara da Comarca de Orlândia), para posterior vista ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia.
Transmita via e-mail.
Expeça-se o necessário, servindo a presente como ofício e mandado.
Transitando, arquivem-se os autos.
Int. e ciência ao MP. - ADV: LAURA GONÇALVES BUCK (OAB 470831/SP) -
08/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:50
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
-
05/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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