TJSP - 1002087-82.2024.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002087-82.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariana Aparecida Serpa Mendes - Caixa Economica Federal - - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Cooperativo Sicredi S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois, a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo.
A propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1027694-74.2024.8.26.0554; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2025; Data de Registro: 11/08/2025): "Conquanto o Código de Processo Civil mencione a 'especificação de provas' apenas em seu art. 348, consolidou-se, na praxe judiciária, a determinação, feita pelo Juízo, para que as partes assim se manifestem tão logo apresentada a contestação, pois é medida útil de preparação do processo, que permitirá ao magistrado avaliar se é a hipótese de julgamento conforme o estado, ou então de sanear o feito preparando-o para dilação probatória, o que (i) não vulnera a ampla defesa, pois determinada após a contestação, e (ii) reforça o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo".
Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas).
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARQUES GONÇALVES (OAB 23722/ES), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCIANO ALCÂNTARA BOMM (OAB 518958/SP), IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR), LUCIANO ALCÂNTARA BOMM (OAB 72857PR), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 02:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:52
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 07:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:29
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/05/2024 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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