TJSP - 1029774-94.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:12
Julgada improcedente a ação
-
05/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029774-94.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Nahrlich de Souza - BANCO DIGIMAIS S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
29/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:39
Ato ordinatório
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29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/08/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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