TJSP - 1015994-26.2024.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015994-26.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Grupo Energisa S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual.
Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins.
Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença.
Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614".
Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615".
Int. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS) -
20/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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