TJSP - 1001194-34.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 22:01
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001194-34.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Administração - Ricardo Silva Aureliano -
Vistos.
Cuida-se de ação, em sede de jurisdição voluntária, visando a nomeação de administrator provisório, inclusive liminarmente, em razão do falecimento do sócio administrador.
Nos termos do art.300doCódigo de Processo Civil, o deferimento da tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição sumária e superficial, reputoausentestais requisitos.
No caso concreto, ausente opericulum in mora, uma vez que a parte autora não demonstrou que o aguardo do normal trâmite processual poderá ocasionar risco de dano grave ou de difícil reparação, pois conforme se extrai das fls. 13, o falecimento do sócio ocorreu há mais de um ano (31/05/2024).
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Após o recolhimento das custas, cite-se e intime-se a sócia ISAURA, via Postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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