TJSP - 1054081-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054081-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Werllenson Bruno Pereira de Almeida - Telefonica Brasil S.A. -
III - Dispositivo NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º).
Observado os benefícios da gratuidade processual concedida.
Ainda, por litigância de má-fé, condeno a parte autora em multa de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 81, caput), a ser revertida em favor da parte contrária (CPC, art. 96).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DOUGLAS LARGATERA DE CARVALHO (OAB 519327/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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