TJSP - 0001524-93.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001524-93.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Telefonica Brasil S.A. - Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, razão pela qual, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, conforme parágrafo 2° do artigo 51 da Lei n° 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do "link" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
18/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:58
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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17/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:05
Juntada de Ofício
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02/04/2025 14:05
Juntada de Ofício
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02/04/2025 13:50
Expedição de Carta.
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02/04/2025 13:45
Ato ordinatório
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02/04/2025 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 02:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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