TJSP - 1010144-69.2021.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010144-69.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rafael Pereira Felix -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: ILSA FELIX (OAB 68268/PR) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:05
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/01/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
21/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/09/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
23/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2024.
-
07/03/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:46
Mudança de Magistrado
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
10/08/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 18:55
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/03/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 21:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 21:21
Decisão
-
23/11/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:05
Decisão
-
03/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 00:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2021 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2021 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2021 19:27
Declarada incompetência
-
16/06/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2021 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/06/2021 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/06/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 00:57
Decisão
-
09/06/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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