TJSP - 1002166-38.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002166-38.2024.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos Fls. 61/63 e 69: DEFIRO a conversão da ação em Execução de Título Extrajudicial, procedendo-se às anotações necessárias (classe e valor da causa).
Fls. 85: A praxe forense demonstra que a pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD tem retornado endereços desatualizados.
Os sistemas mais eficientes para localização do paradeiro do requerido/executado tem sido o RENAJUD e o SIEL.
Assim, procedam-se às pesquisas de endereços do(s) executado(s), supra mencionado(s), via RENAJUD e o SIEL, devendo ser providenciado o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 dias.
Com as respostas, dê-se vista à parte exequente para que indique, em 15 dias, eventuais endereços ainda não diligenciados, recolhendo, na mesma ocasião, a taxa para citação postal.
Com a indicação, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$19.581,24.
No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, III do CPC.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:37
Decisão de Evolução de Classe
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07/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:54
Ato ordinatório
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16/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 12:08
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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