TJSP - 1006734-57.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
-
13/09/2025 05:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006734-57.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Uru Assessoria Imobiliária - Vinicius da Silva Floriano - - Amanda Cristina Ferreira da Silva -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: HYARA MARIA GOMES LORCA (OAB 284665/SP), HYARA MARIA GOMES LORCA (OAB 284665/SP), ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP) -
29/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:17
Juntada de Mandado
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04/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 23:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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