TJSP - 1002719-36.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/09/2025 17:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
17/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:04
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:54
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002719-36.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Liberaci Maria de Oliveira -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031198-58.2024.8.26.0564
Monica Nascimento de Matos
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001212-73.2025.8.26.0586
Justica Publica
Orlando dos Santos
Advogado: Ariovaldo Souza Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 12:24
Processo nº 0005120-72.2019.8.26.0482
Banco do Brasil S/A
Danielle Percinoto Pompei Bizelli
Advogado: Cibelly Nardao Mendes Feres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003764-51.2025.8.26.0082
Maria Aparecida Gomes Cavalheiro
Pkl One Participacoes S.A.
Advogado: Samuel Laia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:04
Processo nº 1003317-42.2024.8.26.0650
Implantes Day Odontologia LTDA
Edito Raimundo Luiz Pereira
Advogado: Tarciso Christ de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 08:46