TJSP - 1002405-26.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002405-26.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Francisco Oriel de Andrade - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Francisco Oriel de Andrade move contra Município de Piracicaba para condenar o réu: i) na obrigação de fazer, consistente em utilizar o divisor 180 para apuração e pagamento do valor das horas extras; ii) ao pagamento da diferença dos valores a título de horas extras e adicional noturno, vencidos e vincendos, com reflexos sobre as férias vencidas, férias-prêmio e 13º salário, pelo divisor 180 horas, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença e observada a prescrição quinquenal.
Para correção monetária deverá ser utilizado o IPCA-E (Tema 905 do STJ) desde a data da supressão indevida e, a partir da citação, exclusivamente a taxa SELIC, como índice único de juros e correção monetária, por força da Emenda Constitucional nº 113/21.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo indevida a condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: DANIEL JOSÉ ZACHEU (OAB 463662/SP) -
02/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 09:42
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:20
Ato ordinatório
-
12/02/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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