TJSP - 0000941-08.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000941-08.2025.8.26.0443 (processo principal 1001509-80.2020.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lúcia Midori Guenkawa - Nelson Takashi Okuyama -
Vistos.
Mantenho a J.G. concedida à autora/exequente pela decisão de fl. 96 proferida nos autos de conhecimento n° 1001509-80.2020.8.26.0443, de modo que houve a anotação necessária junto ao sistema.
Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado pela publicação da presente, na pessoa de sua d.
Advogada constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP) -
28/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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