TJSP - 1001362-18.2023.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 11:12
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:48
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/11/2023 11:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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31/08/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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31/08/2023 12:12
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/11/2023 11:00:00, 2ª Vara.
-
30/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmundo Maia dos Santos Junior (OAB 124549/SP) Processo 1001362-18.2023.8.26.0615 - Consignação em Pagamento - Reqdo: Thiago Augusto Di Santi -
Vistos. 1.
Defiro o depósito pela parte autora, nos termos do art. 542, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que já foi realizado conforme fl. 22. 2.
Promova a serventia a retificação do polo passivo conforme requerido a fl. 19. 3.
Designo Audiência de Conciliação seja realizada por videoconferência, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitose Cidadania (CEJUSC) instituído nesta Comarca, que designo para o dia 14 de novembro de 2023, às 11h00min. 4.
A Audiência por videoconferência utilizará a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams para Windows ou Mac.
No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. 5.
Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 6.
Os Advogados e o Ministério Público, se atuar no feito, deverão informar seus e-mails nos autos, no prazo de cinco (5) dias, para envio do link de acesso. 7.
Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada no prazo de cinco (5) dias, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providência n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). 8.
Para agilizar os trabalhos, os advogados poderão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; do contrário, os documentos serão apresentados na própria audiência. 9.
A serventia deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail a todos os participantes, com a observação de que no dia e horário agendados (constar o dia e a hora) deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 10.
A Serventia deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. 11.
ARBITRO em R$ 75,42 os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei 13.140/2015, a serem pagos pela parte autora em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.
Realizada a Audiência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) conciliador(a).
Para tanto, o "formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (...) deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital.
O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico)" (art. 1.112, § 8.º, das Normas de Serviço Judiciais).
Realizada a Audiência, mas não efetuado o depósito dos honorários, expeça-se certidão referente ao crédito do Conciliador em desfavor do(a)(s) autor(a)(es)(as), exceto se beneficiário(a)(s) da gratuidade judicial.
Observo que o crédito do Conciliador constitui título executivo judicial (arts. 149 e 515, V, do CPC). 12.
Após o depósito, cite-se, pessoalmente, com antecedência mínima de vinte (20) dias, a parte ré para levantar o depósito ou oferecer contestação, e intime-se, pelo DJe, a parte autora, com a observação de que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado", bem como de que o prazo para levantar o depósito ou oferecer contestação é de quinze (15) dias, contados da audiência de conciliação designada, e que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 334 e 335, I, do CPC). 13.
Comparecendo a parte ré e recebendo, os honorários advocatícios, de 10% do depósito, e as custas e despesas de sua responsabilidade deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. 14.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até cinco (5) dias contados da data do respectivo vencimento. 15.
O desinteresse na composição consensual, manifestado por apenas uma das partes, não é motivo de cancelamento da Audiência de Conciliação (art. 334, § 4.º, I, do CPC), ficando indeferido, desde já, eventual requerimento nesse sentido. 16.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação estará automaticamente cancelada; hipótese em que o termo inicial do prazo de contestação será a data do protocolo do último pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II, do CPC). 17.
Por força do art. 186, § 3.º, do CPC, o qual se refere apenas a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e a entidades que prestam assistência jurídica gratuita, bem como em razão da jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 1328889/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019) e do TJSP (Apelação Cível 1008455-90.2017.8.26.0114; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019), o benefício do art. 186, caput, (prazo em dobro) não se aplica ao advogado constituído via convênio firmado entre a Defensoria e a OAB/SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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