TJSP - 1002663-16.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002663-16.2025.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando de Souza Pereira - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
FEITO QUE SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE DEMANDA MASSIFICADA E LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE, DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO JUDICIAL E EXTRATO DO SISTEMA REGISTRATO DO BANCO CENTRAL.
DETERMINAÇÕES EM CONSONÂNCIA COM O COMUNICADO CG Nº 02/2017, DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA (NUMOPED), RECOMENDAÇÃO Nº 127/2022 DO CNJ E COMUNICADO Nº 424/2024, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL.
PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE ("ZAPSIGN") NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS AUTOS.
MEDIDA PARA DEMONSTRAR A EFETIVA CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DA AUTORA, EVITANDO-SE A PRÁTICA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E NÃO PARA CONSTATAR A VALIDADE DA PROCURAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 321, § ÚNICO, DO CPC.
EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar -
21/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 00:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
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28/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:43
Recebido o recurso
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21/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 05:57
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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