TJSP - 0022507-17.2021.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022507-17.2021.8.26.0002 (processo principal 1040459-31.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Allianz Seguros S/A - Wendel Torres Santos e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada pelo executado, aduzindo, em síntese, à nulidade de sua intimação e à impenhorabilidade dos valores bloqueados por terem sido atingidos em conta corrente onde recebe mensalmente verbas remuneratórias.
Requer a liberação dos valores.
Pleiteou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntou documentos.
Intimado, o exequente manifestou sua anuência quanto ao pedido de desbloqueio de valores (fls.285) e pleiteia a suspensão do feito (fls.286). É o relatório.
DECIDO. 1- Primeiramente, quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo executado, observando os documentos juntados aos autos, nota-se situação financeira condizente com o benefício, que fica agora concedido.
Anote a SERVENTIA. 2- Quanto à alegação de nulidade no ato de intimação, não verifico dos autos qualquer causa a ensejar seu reconhecimento.
Nota-se que a citação pessoal do executado nos autos principais ocorreu no endereço Rua Alexandre Dumas, 865 (fls.145) e ainda nestes autos, nova intimação ocorreu no mesmo endereço (fls.124).
Nos termos do artigo 841, §4º do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274.
Esse o caso dos autos.
O executado não se desincumbiu de seu ônus de informar seu endereço atualizado.
Ademais, não se verifica qualquer prejuízo ao executado, que apresentou sua impugnação agora apreciada.
Pelo exposto, declaro válida a intimação do executado quanto à penhora de valores. 3- No mais, o exequente manifesta sua anuência ao desbloqueio de valores por concordar que a ordem de bloqueio atingiu valores impenhoráveis.
Assim, acolho o pedido do executado e determino o levantamento em seu favor dos valores bloqueados a fls.219/230, expedindo a SERVENTIA MLE, após a juntada do respectivo formulário. 4- Com o cumprimento do item 3, defiro a suspensão do feito, no termos do art.921, III, CPC, aguardando-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 06:55
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:26
Expedido Alvará de Levantamento
-
11/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 18:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 00:04
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2023 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 18:41
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 02:02
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 13:13
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2022 02:32
Suspensão do Prazo
-
05/06/2022 19:46
Suspensão do Prazo
-
02/06/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2021 20:40
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2021 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2021 14:09
Decisão
-
06/10/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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