TJSP - 0009680-53.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009680-53.2025.8.26.0577 (processo principal 1033011-81.2024.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Lucia Aparecida dos Santos Aguiar -
VISTOS.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pela parte autora Maria Lucia Aparecida dos Santos Aguiar visando à inclusão dos sócios da empresa ré, no polo passivo da presente execução em virtude de ausência de localização da parte ré, junto aos autos principais, para fins de citação. É o relatório DECIDO.
O pedido formulado merece ser liminarmente indeferido.
Verifica-se que o presente incidente se fundamenta na mera alegação de ausência de localização da sociedade ré, para fins de citação junto ao procedimento comum principal, o que ensejaria, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, não prospera tal alegação.
Com efeito, a mera ausência de localização da parte ré para fins de citação, sem que haja indício de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não caracteriza abuso da personalidade jurídica como sustenta a parte autora, porquanto não se verifica qualquer tentativa de lesão aos interesses de credores ou separação de fato do patrimônio dos sócios e da pessoa jurídica.
Outrossim, estando a parte ré em lugar incerto e não sabido, cabe à parte autora as diligências necessárias à localização da sociedade ré, não sendo o incidente de desconsideração o meio processual adequado a tal fim, pelos motivos acima expostos.
Isto posto, INDEFERE-SE liminarmente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela autora.
Certifique-se nos autos principais.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP) -
25/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:29
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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