TJSP - 0014318-34.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014318-34.2023.8.26.0405 (processo principal 1020789-49.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Auto Posto Sena Ltda -
Vistos.
Indefiro as pesquisas pelos sistemas SREI, posto que o Juízo não se encontra habilitado perante o referido sistema, bem como porque a própria parte poderá realizar a pesquisa junto aos referidos sistemas independentemente de intervenção judicial, vez que as informações não se encontram protegidas por sigilo.
Até a presente data o SNIPER ainda não foi integrado ao SAJ.
De qualquer forma, tem-se que, atualmente, o SNIPER contempla apenas bases de pesquisa que são abertas à consulta pública ou de alcance muito restrito em relação à localização de bens.
Conforme consta da página https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/, o sistema, por enquanto, possibilita apenas a consulta à Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ao Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
Assim, por ora, a consulta ao SNIPER somente se justifica se efetivamente houver alguma notícia de que o executado possua alguma embarcação ou aeronave em seu nome; todas as demais informações podem ser obtidas pela própria parte, em sistemas abertos a consulta pública.
Indefiro, por fim, a pesquisa pelo sistema CCS, porquanto se trata de cadastro voltado a finalidades diversas, a exemplo da apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis dos devedores ou, ainda, à instrução de eventual alegação de fraude contra credores.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica sobre o tema, conforme se observa das ementas a seguir sintetizadas: EXECUÇAO EXTRAJUDICIAL Pedido de expedição de ofícios - Sistema CCS e SIMBA - Interesse na busca de bens - Impertinência - Sistemas criados com a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro - Pesquisa de bens em nome do executado que pode ser suprida por outros meios disponibilizados em favor do exequente: - Não se mostra pertinente a pesquisa de bens por meio de sistemas criados com a finalidade de apuração de crimes contra o sistema financeiro, considerando a existência e disponibilidade de outros meios para atingir essa finalidade.
RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSP;nbsp Agravo de Instrumento 2079438-80.2019.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2019; Data de Registro: 11/06/2019); EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg.
Impossibilidade.
Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores.
Precedentes deste Tribunal.
Decisão reformada nesse ponto.
Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais.
Falta de interesse recursal.
Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos.
Recurso não conhecido nesse ponto.
Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (TJSP-12ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2188634-19.2018.8.26.0000- SP, J. 24.01.2019, cp, dp, vu, Rel.
Des.
TASSO DUARTE DE MELO).
Requeira, pois, a parte Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUANA CAROLINA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:40
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
24/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 23:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:04
Ato ordinatório
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 23:20
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:37
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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