TJSP - 0001698-18.2024.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001698-18.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - VICTOR HUGO SOUZA MODESTO -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) VICTOR HUGO SOUZA MODESTO, MTR: 1206599-1, RG: 62214261, RJI: 203528252-51, atualmente recolhido no Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0001698-18.2024.8.26.0158 e Dependentes Processos Apensos >, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 27 de agosto de 2025. - ADV: AMANDA LIMA DE ANDRADE (OAB 415958/SP) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:42
Concedida Progressão de regime
-
27/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:29
Declarada a Remição
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13/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 09:21
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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02/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:24
Decisão Determinação
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13/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 17:07
Homologado o Cálculo
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13/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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