TJSP - 1031486-95.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031486-95.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Diante da petição retro, dado o valor ínfimo bloqueado, providencie a serventia o desbloqueio.
Esclareço que às fls. 164/175 constam as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, e que a resposta da pesquisa INFOJUD - também deferida às fls. 162/163, encontra-se nas peças sigilosas.
Defiro a penhora de veículos indicados pelo exequente às fls. 181/182.
Efetue a serventia a inclusão da restrição de transferência nos veículos via Renajud, mediante recolhimento das custas necessárias.
Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, como depositária.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, caso o tenha constituído.
Expeça-se mandado para (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) de veículos que estejam em poder do executado; (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência (endereço informado às fls. 182), dentro de 10 (dez) dias.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intime-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP) -
18/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:52
Juntada de Mandado
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23/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2024 13:06
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 04:10
Juntada de Certidão
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29/11/2024 04:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:51
Expedição de Carta.
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28/11/2024 08:51
Expedição de Carta.
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25/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 11:00
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:59
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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