TJSP - 1004039-30.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004039-30.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
A extinção do feito é medida que se impõe, por evidente perda superveniente de objeto, resultando em ausência de interesse processual, eis que a parte autora informou o pagamento da dívida após a propositura da demanda.
Assim, perdeu a ação seu objeto, consubstanciado nos pressupostos necessários à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, motivo pelo qual é imperiosa a decretação de sua extinção, sem resolução de mérito.
Por tais razões, em razão da superveniente perda do objeto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (na forma do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil), bem como sem incidência de honorários, diante da ausência de citação da parte requerida.
Deixo de determinar a expedição de ofício ao Detran ou através do sistema Renajud por não localizar ordens de restrição/bloqueio emitidas por este Juízo.
Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual da própria parte, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
08/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:41
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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