TJSP - 1001846-35.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001846-35.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antonio Tambla -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão que condenou a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, determino o que segue: Encaminhem-se os autos para apuração de custas, nos termos do art. 1.098, caput, das NSCGJ.
Havendo custas pendentes, expeça-se carta de intimação postal com Aviso de Recebimento (AR), no endereço constante nos autos, para que a parte sucumbente efetue o pagamento, no valor apurado, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
A intimação será considerada válida mesmo que o AR retorne negativo, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias do retorno do AR, sem a comprovação de pagamento, expeça-se a respectiva certidão para fins de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria competente, nos termos do art. 1.098, §§ 2º e 4º, das NSCGJ.
Após o pagamento das custas ou a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 05:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 12:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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22/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 18:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 01:25
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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