TJSP - 1007928-59.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007928-59.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Residencial Village San Remo -
Vistos.
Não obstante as alegações da parte autora, em início de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos processuais para concessão da tutela de urgência pretendida, porquanto não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não se verifica a juntada do efetivo conteúdo da ata da assembleia geral relativa à eleição do representante indicado na inicial para o cargo de síndico, mas somente a ata realizada em 01/08/2025 (fls. 41/43).
Também não restou demonstrada situação de urgência, já que, como informado na própria petição inicial, o condomínio está sendo representado perante o banco (fls. 03, mediante atualização de poderes) e eventuais movimentações na conta do condomínio, se o caso, podem ser objeto de prestação de contas e, dessa forma, torna-se razoável que se dê oportunidade para a parte ré apresentar sua versão dos fatos em eventual contestação.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendida pela parte autora.
Cite-se o requerido para os termos da ação.
Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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