TJSP - 1023206-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023206-62.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Andréia Telles Silva - Município de Guarulhos -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e decido.
A autora pretende a condenação do réu ao fornecimento da vacina ABRYSVO, aplicada em gestantes até a 36ª semana de gestação para prevenir doenças do trato respiratório inferior em recém-nascidos.
Alternativamente, pretende o reembolso dos valores gastos com a aquisição da vacina na rede particular.
Conforme afirmado pela própria autora a fl. 03, a vacina ora pleiteada é indicada para gestantes entre a 32ª e 36ª semana de gestação.
A demanda foi distribuída em 16/05/2025, quando a autora alegava estar na 32ª semana de gestação.
A tutela de urgência foi indeferida a fl. 127, pois, não obstante a incorporação da vacina ao SUS em 24/02/2025, a Administração Pública tem o prazo de 180 dias para efetivar a sua oferta, nos termos do art. 2º da Portaria SECTICS/MS nº 14/2025 (fl. 30).
Considerando o decurso de tempo desde o ajuizamento da ação e o período em que a aplicação da vacina é recomendada, houve a perda superveniente do interesse processual com relação ao pedido de fornecimento da vacina, pois a autora já passou da 36ª semana de gestação.
Ademais, o réu só pode ser obrigado a fornecer a referida vacina após o decurso do prazo previsto na Portaria SECTICS/MS nº 14/2025, que se esvaiu em 24/08/2025.
Dessa forma, a autora não faz jus ao reembolso de valores gastos com a aquisição da vacina na rede particular, pois, no momento do ajuizamento da ação, não existia obrigação legal ou contratual do Município de Guarulhos em fornecer a vacina à autora.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reembolso formulado por ANDRÉIA TELLES CASSANI em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS.
Com relação ao pedido de fornecimento da vacina, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC, por perda superveniente do interesse processual.
Custas do processo e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995.
PRIC. - ADV: RÔMULO PEREIRA CASSANI (OAB 393445/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP) -
29/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:09
Julgada improcedente a ação
-
23/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:58
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
20/05/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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