TJSP - 1008554-43.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008554-43.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dalva Candida Estevão - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para determinar a restituição dos valores dos seguros, na forma simples, acrescidos de juros legais de mora desde a citação e de correção monetária pela tabela do TJSP desde a data do negócio, observados também os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24.
Com sucumbência maior da autora, ela pagará custas e honorários de 10% do valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RAFAELA POLIX MORAIS (OAB 503051/SP) -
29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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