TJSP - 0000745-22.2022.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 17:20
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000745-22.2022.8.26.0062 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Benedito Bras Dias -
Vistos.
BENEDITO BRÁS DIAS, condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, sob o regime aberto, substituída por restritiva de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e 11 (onze) dias-multa, não sendo reincidente, cumpriu, até 25/12/2024, mais de um sexto da pena.
Verifica-se que o executado, até 25/12/2024, efetuou o pagamento de 22(vinte e duas) parcelas da prestação pecuniária (no total de 52 parcelas) e, quanto à prestação de serviços à comunidade, cumpriu 550 horas (do total de 420 horas), até 25/12/2024, conforme comprovantes e relatórios acostados aos autos.
Também é dos autos que o executado foi condenado ao pagamento de multa no valor inferior a R$ 20.000,00 (conforme prevê o artigo 1º, II, da Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda), com trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrido antes da entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade nos termos do art. 107, II, do CP c/c art. 9.º, inciso VII, do Decreto 12.338/2024 (fl. 184 e 191/193). É o relatório.
Fundamento e decido.
O executado foi condenado à pena privativa de liberdade, sob o regime aberto, substituída por restritiva de direitos e, não sendo reincidente, cumpriu, até 25/12/2024, mais de um sexto da pena, com o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrido antes da entrada em vigor do Decreto Presidencial 12.338/2024.
Assim, tendo em vista que o delito não está elencado no artigo 1º do referido Decreto, é possível a aplicação do indulto, com fundamentos no artigo 9º, VII, deste Decreto: Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: VII - a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do disposto noart. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940- Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes; Também quanto à pena de multa é possível a aplicação do indulto, com fundamentos no artigo 12º, I, do Decreto: Art. 12º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; Posto isso, presentes os requisitos legais, com fundamento no art. 9º, VII do Decreto nº 12.338/2024, art.192 da Lei de Execução Penal e art. 107, II, do Código Penal, defiro o INDULTO ao executado BENEDITO BRÁS DIAS e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do Estado em relação à pena, e com base no art. 12º, I do Decreto nº 12.338/2024 , concedo INDULTO ao executado quanto à pena de multa, julgando-a EXTINTA, referente à ação penal nº 0001230-44.2017.403.6117 da 1ª Vara Federal de Jaú/SP (17ª Subseção Judiciária de SP), bem como aos efeitos da condenação ( Súmula 631 do STJ).
Providencie-se a atualização do sistema informatizado oficial para constar o evento - Cód. 384 - Sentença de Extinção da Punibilidade ( na funcionalidade histórico de partes) e a movimentação unitária 61615 (arquivado definitivamente).
Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu/concordou com a extinção, arquivem-se os autos considerando-se o trânsito em julgado desta na data da publicação em cartório.
Comunique-se ao Juízo da condenação ( NSCGJ , art. 542), para os fins do art. 927, V, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, servindo a presente de ofício, bem assim ao Tribunal Regional Eleitoral, para as providências do art.15, III, da Constituição Federal ( NSCGJ, art.550) e ao IIRGD, arquivando-se o processo eletrônico com as cautelas de praxe.
Oficie-se ao Juízo de origem, conforme determinado à fl. 187, e após encaminhada a guia referente às custas, intime-se o executado para pagamento.
P.I.C. - ADV: FÁBIO HENRIQUE FURLANETTO DA SILVA (OAB 318254/SP) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:39
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
29/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/03/2023 09:14
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
20/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 21:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:17
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 14:04
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 00:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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