TJSP - 1057168-07.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057168-07.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Gonzaga de Souza Dias - Vistos em saneador.
Sem questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.
A definição da natureza da atividade do autor se dá pela apuração contábil e material das atividades realizadas por meio da emissão de notas, preenchimento de livros fiscais e outras atividades sempre de natureza tributária ou fiscal.
Para isso, há necessidade, sem dúvida alguma, de realização de prova pericial técnica, contábil, mas não de depoimentos de pessoas envolvidas com atividade produtora ou de comércio que dariam a sua perspectiva pessoal sobre qual atividade, o que não é relevante na medida em que se apura a qualificação jurídica da atividade empresarial.
Em quinze dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Após, com a apresentação dos quesitos, nomeio o perito Cipriano de Queiroz Lima, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça.
Intime-o para dizer se aceita o encargo bem como para estipular seus honorários periciais, que serão arcados pelo autor, requerente da perícia.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes.
Intime-se. - ADV: LUCAS GARDIANO CONSOLINI (OAB 508148/SP), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:47
Determinada alteração ou complementação do Plano Individual de atendimento (PIA)
-
25/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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