TJSP - 1002670-23.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002670-23.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Transportadora Laguna Blanca Ltda - Santa Clara Agrociencia Industrial Ltda - Vistos, De proêmio, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente.
Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via.
Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou, se entender o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: DANILO ROBUSTI VON ATZINGEN PINTO (OAB 284825/SP), GABRIEL COSTA SODRE DA SILVA (OAB 98262/PR) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:56
Expedição de Carta.
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13/06/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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