TJSP - 1077329-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077329-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Diego de Lima Kerne - Vistos, Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, traga a parte autora os três ultimos holerites ou outros documentos que comprovem a necessidade de tal benesse.
Prazo de 10 dias.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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