TJSP - 1037168-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037168-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Fabiana Oliveira da Silva, Brasileira - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para i) DETERMINAR a anulação da inscrição dos atos constitutivos e ficha informativa de ABN FO Business Inteligence LTDA - CNPJ nº 57.***.***/0001-86, praticados em nome da autora, ii) CONDENAR a ré a sustear os efeitos do arquivamento dos documentos depositados, relativos à parte autora, procedendo com a sua desvinculação da pessoa jurídica mencionada, confirmando a antecipação de tutela deferida às fls. 90.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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06/08/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:39
Declarada incompetência
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05/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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