TJSP - 1002320-06.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002320-06.2025.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Alves de Carvalho - Antes de decidir a impugnação da FESP, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis (contados em dobro para a Fazenda Pública), como entenderem de Direito, nos termos do art. 9º e 10, do CPC/2015, sobre a recente determinação da C. 13ª de Direito Público, preventa para conhecer de questões relacionadas à ação coletiva, exarada no V.
Acórdão da apelação cível de nº 1007727-19.2024.8.26.0077, que ora transcrevo: Imprescindível, portanto, que se proceda a liquidação prévia do julgado, a fim de se defina na ação coletiva os limites subjetivos da coisa julgada, ou seja, se é extensível a todos policiais militares __oficiais e praças__, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a extinção do ALE (o que implicaria, in thesis, na alteração do salário base de toda categoria), bem como se eventuais alterações remuneratórias posteriores são meros reajustes ou restruturações da carreira. [...] Nesse quadro, ante a determinação da Corte ad quem, indisputável a suspensão do processo.
Sob o prisma da estabilidade jurídica e da isonomia de tratamento entre as partes, determina-se, igualmente, a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva, certificando-se a Serventia nos autos dos processos em segundo grau e comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau, a fim de que, na forma dos Temas nºs 1169 e 1302 do Pretório Excelso, fiquem suspensos todos os processos de cumprimento de sentença até resolução da obrigação de fazer no mandado de segurança coletivo. 3. À vista do exposto, pelo meu voto, determina-se a suspensão do processo e todos os demais (Temas 1169 e 1302), prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025, destaques nossos) - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP) -
28/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/05/2025 06:52
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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