TJSP - 1015319-21.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
18/09/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
17/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015319-21.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maura Mendes Siqueira - - Wender Carlos Siqueira - - Ângela Cristina Siqueira - - Clayton Carlos Siqueira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado para autorizar os autores a procederem ao levantamento de valores referente à restituição de imposto de renda no valor de R$4.084,23 em nome de Jorge Carlos Siqueira, falecido em 23-08-2024 , indicados às fls.47/48.
Custas e despesas processuais, na forma da lei.
Considerando que a transação é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema.
Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ autorizando os autores, na pessoa do advogado, Dr.
Renato Luis Falcão, a proceder ao levantamento dos valores totais referente à restituição de imposto de renda, em nome de Jorge Carlos Siqueira, junto ao Banco do Brasil, acompanhada das peças que se fizerem necessárias para o seu cumprimento.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelos interessados por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Fica o procurador das partes, obrigado a transmitir-lhes os valores referentes às suas cotas partes.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP), RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP), RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP), RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP) -
08/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:54
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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