TJSP - 0000867-81.2021.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000867-81.2021.8.26.0543 (processo principal 1001138-73.2021.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Santa Isabel Ltda Epp - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 26.374 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel (fls.140/143), em nome de Marcia Cruz de Oliveira e Paulo Sergio Coelho Oliveira, observando-se que, em se tratando de bem indivisível, deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das quotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a recair sobre o PRODUTO da alienação.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Providencie ainda o exequente juntada de planilha atualizada de débito.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-se em cinco dias.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira.
Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), JOÃO PAULO MINEIRO (OAB 237565/SP) -
18/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:57
Penhora Deferida
-
11/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:04
Autos no Prazo
-
29/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:20
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 23:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 23:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 13:29
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 16:50
Juntada de Mandado
-
25/08/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007816-97.2025.8.26.0053
Sergio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Sergio Murano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0000337-37.2024.8.26.0296
Roberta Batista Martins Roque
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roberta Batista Martins Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2018 14:21
Processo nº 0014203-45.2024.8.26.0577
Claudio Moreira da Silva
Almeida &Amp; Almeida Transporte LTDA
Advogado: Odair Goncalves Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:41
Processo nº 1006832-58.2025.8.26.0292
Debora Ramos de Souza
Evandro Pereira Ramos
Advogado: Ana Maria Ribeiro Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 10:49
Processo nº 1001577-26.2025.8.26.0129
Pamela Goretti Pereira Tagliolatto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leila Cremasco Sciliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 17:28